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Minha Casa

Informação sobre programas habitacionais

Desemprego – O que acontece com o financiamento do Minha Casa, Minha Vida?

Esta pergunta foi enviada por um leitor anônimo do blog, ele está preocupado pois adquiriu um financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida, porém, alguns dias atrás, foi demitido pela empresa em que trabalhava, ele teme por não conseguir arrumar outro emprego rápido e atrasar as prestações do financiamento. Caro leitor, os financiamentos do MCMV contam com um seguro, seja ele contratado junto ao financiamento ou garantido por meio do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHAB).


O Minha Casa Minha Vida exige que todo financiamento pelo programa habitacional conte com um seguro, este deve cobrir, pelo menos, as seguintes situações:

  • Pagamento das prestações em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento (é um empréstimo, pois o mutuário terá que repor o valor no financiamento);
  • Assume o pagamento do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, ou seja, em caso de falecimento ou invalidez permanente ele quita o financiamento com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
  • Em caso de danos no imóvel causado por catástrofes naturais, o seguro também deve cobrir o custo com o reparo do imóvel (DFI);

Como pode ser observado acima, o seguro do Minha Casa, Minha Vida protege o beneficiário em caso de desemprego ou perda da capacidade de pagamento. Esse benefício é, normalmente, temporário, a maioria dos seguros cobrem até três prestações (renovável), mas, é importante que você verifique a apólice do seguro que foi contratado no momento do financiamento do imóvel.

Se o financiamento foi feito pela faixa I do MCMV é provável que o seguro seja através do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHAB), ele assume o pagamento das prestações por, no máximo, 36 meses, mas é necessário efetuar a renovação a cada três meses junto ao banco financiador.

Empréstimo pelo FGHab

Em caso de desemprego ou perda de mais de 30% da capacidade de pagamento o mutuário pode solicitar à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (depende do banco que realizou o financiamento) a concessão de empréstimo pelo FGHab (Fundo Garantidor de Habitação Popular). Então, diferentemente do seguro, o fundo garantidor de crédito é uma espécie de seguro em caso de desemprego, já que o mutuário precisa repor o valor ao longo do financiamento.

Quem pode solicitar:

  • 1º Pessoas que tiveram perda de mais de 30% da renda (redução salarial);
  • 2º Desempregados;

Para usar o empréstimo é preciso que o solicitante atenda aos seguintes requisitos: Estar em dia com o pagamento das prestações nos meses anteriores a solicitação do empréstimo do FGHab; já pagou seis ou mais prestações do contrato; solicita por escrito o empréstimo, comprovando a perda da capacidade de pagamento ou desemprego.

Leia aqui a cartilha completa com os direitos e deveres dos mutuários do MCMV nas faixas II e III.

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