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Minha Casa

Informação sobre programas habitacionais

Moradias do MCMV subsidiadas não podem ser vendidas antes de 10 anos

Os programas habitacionais foram criados para reduzir um déficit habitacional em nosso país. O Minha Casa, Minha Vida por exemplo, é o maior programa do segmento, ele é do Governo Federal e já está em sua segunda fase. Apesar de ter um grande número de famílias já atendidas, há muito ainda que se fazer, isso porque existem milhões de famílias brasileiras que ganham abaixo de R$1.600 e não tem casa própria, essas famílias só tem a perspectiva de realizar esse sonho com a ajuda dos chamados “programas habitacionais de interesse social”, que chegam a subsidiar até noventa e seis por cento do valor do imóvel, proporcionando uma parcela que cabe no orçamento familiar. Infelizmente muitas pessoas têm agido de má fé, comercializando os imóveis, isto além de ser ilegal ainda prejudica famílias que realmente precisam de uma casa própria.


Abaixo entenda como funciona o Minha Casa, Minha Vida Faixa I (um).

As moradias da Faixa I (um) do MCMV são aquelas voltadas exclusivamente para famílias que ganham até R$1.600 (hum mil e seiscentos reais). Normalmente o cadastro das famílias é feito pela prefeitura do município, posteriormente elas participam de sorteios, pois o número de unidades habitacionais costuma ser inferior a demanda (inscritos). As famílias que forem contempladas com uma casa ou apartamento, pagam por mês 5% da renda familiar durante 10 anos (120 meses, dessa forma a prestação deve ficar entre R$25,00 e R$80,00 por mês. O valor restante é subsidiado pelo Governo através do Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

Posso vender uma casa do Minha Casa, Minha Vida antes de 10 anos?
Não, os imóveis da faixa I (um) são considerados de interesse social, portanto contam com subsídios de até 96% do valor do imóvel. Dessa forma o beneficiário não pode vender o imóvel, alugar, repassar ou comercializá-lo durante os dez primeiros anos. 
O imóvel (casa ou apartamento) deve ser utilizado para moradia própria do beneficiário (contemplado) e sua família.

Em toda entrega de imóveis para famílias da faixa I (um) a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e as prefeituras costumam orientar as famílias sobre as regras do programa, essa é uma das condições impostas pelo governo. A família que for pega vendendo o imóvel poderá responder judicialmente, além de ter o nome banido para futuras aquisições e participação em programas sociais do governo. Quem compra imóvel de finalidade social de terceiros, também poderá responder pelos seus atos.

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