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Informação sobre programas habitacionais

Qual é a garantia de atendimento no Minha Casa Minha Vida?

Com regularidade recebemos e-mails do tipo: “Qual é o prazo para eu ser beneficiado pelo Minha Casa, Minha Vida?”, “Qual o prazo de atendimento pelo Minha Casa, Minha Vida?”, dentre outras questões similares. Em virtude do grande número de mensagens resolvemos elaborar essa matéria para explicar, sucintamente, como funciona o processo de seleção dos imóveis do MCMV, bem como, qual é o prazo de atendimento, se é que ele existe.

Por mais que não tenha uma garantia de atendimento, os inscritos não devem perder a esperança, já que, regularmente, milhares de imóveis são sorteados em todo o país. A última meta do Governo Federal foi de entregar 2 milhões de novas moradias para famílias de baixa renda.
Ao se inscrever no Programa Minha Casa, Minha Vida não há garantias de atendimento, infelizmente! Se você se inscreveu na Faixa 1 e 1,5 FGTS, que é voltada para famílias de baixa renda, não há como garantir de que será selecionado, pois a seleção desse grupo é feita por meio de sorteios, já que a demanda por imóveis é sempre muito maior do que o número de moradias disponíveis.
  • Não há garantia de atendimento no Minha Casa Minha Vida;
  • Faixas 1 e 1,5 FGTS selecionam por meio de sorteios;
  • Para ser contemplado a família acaba dependendo da “sorte”;
  • Famílias de baixa renda só são selecionadas por sorteio;
  • Número de candidatos é sempre maior do que o número de moradias;

Portanto, não é possível estabelecer um prazo para ser contemplado no Minha Casa, Minha Vida, até porque ele não existe! É claro que algumas famílias podem ter prioridade na inscrição, mas isso também não garante o atendimento.
Grupos que podem ter PRIORIDADE no sorteio do Minha Casa Minha Vida:

  • Idosos;
  • Deficientes Físicos;
  • Famílias chefiadas por mulheres;
  • Famílias desabrigadas ou em situação de risco;
  • Servidores públicos, alguns empreendimentos são destinados preferencialmente a servidores de baixa renda;

Posso me inscrever em mais de um município? Não, é permitido apenas 1 (uma) inscrição por beneficiário, e ela deve ser realizada no município atual de residência. As pessoas que tiverem o Cadastro Único (CadÚnico) em mais de um município podem ser, automaticamente, excluídas do programa habitacional, bem como, aquelas que já possuem um imóvel ou que já foram contempladas no passado por programas habitacionais, seja ele do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

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