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Minha Casa

Informação sobre programas habitacionais

Venda de imóvel do Minha Casa, Minha Vida somente após a quitação do financiamento

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um programa que foi criado pelo Governo Federal para ajudar o brasileiro na conquista da casa ou apartamento próprio, por meio dele é possível realizar um financiamento habitacional com parcelas realmente acessíveis. Atualmente o programa atende desde famílias que ganham um a dez salários mínimos, sendo que quanto menor a renda maiores serão os benefícios e incentivos para viabilizar a compra da casa própria. Na matéria de hoje vamos falar sobre a comercialização de imóveis adquiridos por este programa, afinal muita gente acaba vendendo de forma indevida, e isso pode trazer sérios problemas caso a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil descubra a transação, podendo inclusive acarretar a retomada do imóvel pelo banco.

Imóvel subsidiado não pode ser comercializado!

Os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que são adquiridos com subsídio da União não podem ser vendidos, doados ou comercializados até o final do prazo de financiamento, que normalmente é de dez anos. O imóvel (casa ou apartamento) deve ser utilizado para moradia do próprio beneficiário. A Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil já retomou muitos imóveis devido à irregularidade por parte do mutuário, principalmente graças a denúncias anônimas que podem ser efetuadas diretamente com a instituição financiadora da habitação.

Vale ressaltar que os imóveis considerados de interesse social são aqueles destinados a famílias com renda de até R$ 1,6 mil, no qual o valor da prestação é calculado de acordo com a renda (cinco por cento da renda familiar bruta). A venda dos imóveis da faixa I (um) só pode acontecer assim que houver a quitação total do financiamento.

Denuncie

Caso você saiba de alguém que foi comtemplado porém a pessoa vendeu, alugou ou comercializou o imóvel subsidiado é importante registrar uma denúncia junto ao banco, se comprovada a irregularidade o banco poderá retomar o imóvel. Pois a partir do momento que uma pessoa está utilizando um imóvel de interesse social para fins de comercialização ou ganho de patrimônio ela poderá inclusive responder legalmente por isso. Se você conhecer alguém que foi contemplado porém a pessoa já tem um imóvel, denuncie! Pois essa pessoa pode estar tirando a oportunidade de outra pessoa que aguarda na fila de sorteio por uma habitação de interesse social. Veja abaixo como denunciar:

Caixa – A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza uma página em seu site no qual é possível registrar denúncias de praticas ilícitas ou crimes. As denúncias podem ser feitas inclusive de forma anônima, acesse o endereço eletrônico www1.caixa.gov.br/faleconosco/oquedesejafazer/Denuncias/Denuncias.asp selecione o tipo de identificação e posteriormente dê detalhes com relação a sua denúncia. É preciso preencher um pequeno formulário com os dados de sua solicitação, tal procedimento levará apenas alguns minutos. Se preferir denuncie ligando para o 0800-721-6268 que é um canal exclusivo de comunicação com os clientes do programa Minha Casa, Minha Vida.

Banco do Brasil – O BB não possui um canal de denúncias pela internet, o interessado precisa enviar seu comunicado por meio da Ouvidoria, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h através do telefone 0800-725-7474.

É importante denunciar qualquer irregularidade para que o banco tome as devidas providencias. Quem recebe um imóvel da faixa I (um) indevidamente está tirando o lugar de outra família que realmente precisa.

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